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Arcabouço Teórico-Conceitual de Risco e Restrição

Arcabouço teórico-conceitual no qual o sistema se alicerça para firmar suposições e decisões sobre risco e restrição na triagem territorial da Fase 1, reunindo os fundamentos que orientam a graduação de condições incertas e a aplicação de impedimentos formais.

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Risco e restrição

Fundamentos teóricos que sustentam a distinção entre condição incerta (risco) e condição impeditiva (restrição).

Os conceitos de risco e restrição são empregados de forma complementar no planejamento estratégico da infraestrutura de transportes. O risco é utilizado para graduar condições incertas, enquanto a restrição é utilizada para excluir alternativas incompatíveis com condições impeditivas.

Em projetos de infraestrutura de transportes, o risco é associado às incertezas capazes de alterar prazo, custo, demanda, desempenho ou viabilidade, especialmente quando são considerados processos longos e interfaces institucionais complexas (Miller e Szimba, 2015). Sob uma perspectiva ambiental e territorial, o risco também é compreendido como resultado da interação entre uma ocorrência potencialmente danosa, os elementos expostos e a predisposição desses elementos a sofrer efeitos adversos (IPCC, 2021). Quando essa formulação é aplicada às redes de transporte, são combinadas a probabilidade e a intensidade da ameaça, a exposição dos ativos e a sensibilidade da infraestrutura às condições incidentes (Koks et al., 2019).

A restrição, em contraste, é definida na avaliação multicritério espacial como o critério pelo qual determinadas áreas são retiradas do conjunto de alternativas admissíveis antes da ponderação dos fatores graduais (Zhao et al., 2025). Sua representação é realizada por regra booleana não compensatória: uma vez confirmada a condição impeditiva, resultados favoráveis obtidos nos demais critérios não podem anulá-la (Malczewski, 2006). No planejamento de corredores rodoviários, essa regra é materializada pela retirada das áreas incompatíveis da superfície de decisão antes da comparação dos traçados, permanecendo os demais fatores representados como custos ou resistências graduais (Li et al., 1999).

Com base nessas formulações, condições incertas são avaliadas separadamente dos impedimentos formais. Alternativas incompatíveis podem ser eliminadas antes da alocação de recursos, e os riscos remanescentes podem ser comparados durante a formação da carteira.

Para assegurar coerência conceitual e operacional, o sistema adota exclusivamente duas classes: o risco, tratado como condição incerta e abordado de forma gradual e condicionante por meio do índice de risco calculado; e a restrição, tratada como condição impeditiva e decidida por regra booleana não compensatória. Não são admitidas classes intermediárias, de modo que toda a triagem territorial da Fase 1 se organiza unicamente nessas duas categorias.

Risco

Efeito potencial de uma condição incerta sobre os objetivos do empreendimento, determinado pela ocorrência territorial, pela exposição e pela sensibilidade dos elementos afetados. Sua intensidade é graduada para representar possíveis alterações de prazo, custo, desempenho, viabilidade ou sustentabilidade.

Restrição

Condição territorial impeditiva, confirmada por regra aplicável e sobreposição espacial. Sua aplicação é binária e não compensatória: a alternativa incompatível é excluída antes da ponderação dos critérios de risco.

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Camadas de restrição e risco

Camadas oficiais utilizadas para gerar as superfícies espaciais de restrição e de risco na triagem territorial da Fase 1.

As superfícies de restrição e de risco são construídas exclusivamente a partir das camadas relacionadas a seguir, todas provenientes de bases oficiais. As camadas de restrição correspondem a condições impeditivas verificáveis; as camadas de risco correspondem a condições incertas passíveis de graduação. A tabela apresenta, para cada camada, a categoria adotada, a fonte oficial e o fundamento resumido do enquadramento.

Camada Categoria Fonte Fundamento
Área de restrição cadastrada pela CETESB Restrição CETESB/SEMIL DataGeo — Áreas de restrição CETESB A camada identifica áreas de restrição; a vigência e o alcance dependem do termo e da atividade administrativa associados.
Área sob embargo ambiental estadual registrada no SIGAM Restrição SEMIL; Polícia Militar Ambiental; SIGAM O embargo alcança somente a área e a atividade definidas no ato administrativo.
Área sob embargo ambiental federal ativo Restrição IBAMA — Áreas embargadas O embargo restringe-se ao local da infração e à atividade definida pelo ato.
Manguezal oficialmente mapeado Restrição IBAMA; Lei nº 12.651/2012, art. 4º, VII Manguezal é Área de Preservação Permanente em toda a sua extensão; a proteção incide na própria geometria publicada.
Território quilombola oficialmente delimitado Restrição Fundação Cultural Palmares; INCRA A Fase 1 usa exclusivamente o perímetro oficial publicado, sem gerar faixas de consulta territorial.
Terra Indígena oficialmente delimitada Restrição FUNAI; LC nº 140/2011 A Fase 1 usa exclusivamente o perímetro oficial publicado, sem gerar faixas de consulta territorial.
Unidade de Conservação de Proteção Integral Restrição SEMIL/DataGeo; SNUC A incidência é avaliada no perímetro oficial da unidade; zonas de amortecimento não são geradas nem classificadas por esta biblioteca.
Área oficial de influência sobre o patrimônio espeleológico Risco CECAV/ICMBio e SEMIL/DataGeo A camada oficial delimita indicador preliminar de área de influência; a Fase 1 usa a geometria publicada sem criar raio adicional.
Área suscetível a inundação, enxurrada ou alagamento Risco Defesa Civil; IPT; SGB/CPRM; DAEE; DataGeo A mancha oficial representa o cenário hidrológico publicado e pode demandar soluções de engenharia e manutenção.
Área suscetível a escorregamento, erosão ou movimento de massa Risco IPT; SGB/CPRM; Defesa Civil; DataGeo A carta oficial indica suscetibilidade que pode exigir soluções geotécnicas adicionais.
Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Juquery Risco SEMIL/DataGeo; legislação específica da APRM A geometria disponível representa o perímetro geral da APRM; a incidência pode condicionar o uso e o traçado, sem comprovar vedação por subárea.
Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Tietê Cabeceiras Risco SEMIL/DataGeo; legislação específica da APRM A geometria disponível representa o perímetro geral da APRM; a incidência pode condicionar o uso e o traçado, sem comprovar vedação por subárea.
Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Billings Risco SEMIL/DataGeo; legislação específica da APRM A geometria disponível representa o perímetro geral da APRM; a incidência pode condicionar o uso e o traçado, sem comprovar vedação por subárea.
Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Guarapiranga Risco SEMIL/DataGeo; legislação específica da APRM A geometria disponível representa o perímetro geral da APRM; a incidência pode condicionar o uso e o traçado, sem comprovar vedação por subárea.
Área contaminada cadastrada pela CETESB Risco CETESB — Relação de Áreas Contaminadas e Reabilitadas A incidência pode exigir investigação, gerenciamento de solo e água e medidas de proteção; a área de influência depende do processo e do modelo conceitual do sítio.
Assentamento rural no Estado de São Paulo Risco INCRA; ITESP A interferência pode exigir anuência, negociação fundiária, reassentamento ou ajuste do traçado.
Bem tombado ou área envoltória oficial do CONDEPHAAT Risco CONDEPHAAT; Decreto-Lei nº 25/1937 O tombamento exige autorização do órgão competente, mas a viabilidade e as condicionantes dependem da análise da intervenção específica.
Bem tombado federal identificado pelo IPHAN Risco IPHAN; Decreto-Lei nº 25/1937 A incidência exige análise e autorização patrimonial; sem polígono envoltório oficial não se cria raio substituto.
Sítio arqueológico oficialmente cadastrado Risco IPHAN/CNSA; Lei nº 3.924/1961 A incidência pode exigir pesquisa, resgate, acompanhamento ou preservação no local; a área de influência é definida no processo, sem raio geral automático.
Unidade de Conservação de Uso Sustentável Risco SEMIL/DataGeo; SNUC A categoria e o zoneamento condicionam o uso; a incidência é avaliada no perímetro oficial da unidade, sem gerar faixas externas.
Vegetação nativa mapeada Risco SEMIL/DataGeo; Lei nº 12.651/2012 A geometria oficial de vegetação não determina por si APP, estágio sucessional ou impossibilidade jurídica; esses enquadramentos exigem atributos próprios.

Fonte: data/geoespacial/biblioteca_criterios_risco_restricao.json. São sete camadas de restrição e catorze camadas de risco, totalizando vinte e uma camadas oficiais.

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Reclassificação operacional das camadas

Definição conceitual adotada por este arcabouço e implementada no sistema: os critérios das bases oficiais são reduzidos a apenas duas categorias operacionais.

A triagem começa pela interseção espacial entre a geometria da demanda e as feições oficiais. Sobrepor-se a uma feição sensível não implica, por si só, inviabilidade: sinaliza que o território exige atenção — comparação de alternativas, estudo específico, autorização ou medida de controle. O que define o tratamento de cada feição não é a sua mera presença, mas o tipo de consequência que ela impõe ao empreendimento.

Nas bases oficiais, esses geradores chegam rotulados por naturezas diversas — ambiental, técnica, institucional, fundiária, patrimonial, de prazo e licenciamento e jurídica. Para o uso espacial da Fase 1, este arcabouço reduz essa diversidade a apenas duas categorias operacionais, definidas pelo efeito de cada feição sobre a obra e não pelo rótulo de origem. Trata-se de uma decisão conceitual desta metodologia, que o sistema apenas implementa e aplica na triagem.

O critério da reclassificação é o grau de complexidade que cada feição impõe ao licenciamento ambiental e à liberação jurídica da obra sobre ela. A feição é enquadrada como risco quando sua incidência tende a aumentar prazos, custos, estudos, anuências ou medidas de controle, mas o licenciamento permanece administrável: passa a compor a camada de risco e é ponderada de forma gradual. Havendo interseção, mas faltando atributos que decidam o enquadramento, a feição permanece como risco até análise competente. É enquadrada como restrição quando os atributos associados à camada reúnem, de forma combinada, duas dimensões — entraves jurídicos à liberação da obra e alta complexidade de licenciamento ambiental. É a associação dessas duas condições que tende a representar prazos de liberação muito longos e obstáculos substantivos à autorização da obra sobre ela: a feição passa a compor a camada de restrição e barra o objeto na triagem, sem seguir para a avaliação agregada de risco.

Camadas classificadas como restrição

Camadas cujos atributos associam, de forma combinada, entraves jurídicos à liberação da obra e alta complexidade de licenciamento ambiental, tratadas como impedimento na triagem territorial da Fase 1.

  • Área de restrição cadastrada pela CETESB
  • Área sob embargo ambiental estadual registrada no SIGAM
  • Área sob embargo ambiental federal ativo
  • Manguezal oficialmente mapeado
  • Território quilombola oficialmente delimitado
  • Terra Indígena oficialmente delimitada
  • Unidade de Conservação de Proteção Integral

Camadas classificadas como risco

Camadas cuja incidência representa complexidade administrável de licenciamento — prazos, estudos, anuências ou medidas de controle — passível de graduação.

  • Área oficial de influência sobre o patrimônio espeleológico
  • Área suscetível a inundação, enxurrada ou alagamento
  • Área suscetível a escorregamento, erosão ou movimento de massa
  • Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Juquery
  • Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Tietê Cabeceiras
  • Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Billings
  • Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Guarapiranga
  • Área contaminada cadastrada pela CETESB
  • Assentamento rural no Estado de São Paulo
  • Bem tombado ou área envoltória oficial do CONDEPHAAT
  • Bem tombado federal identificado pelo IPHAN
  • Sítio arqueológico oficialmente cadastrado
  • Unidade de Conservação de Uso Sustentável
  • Vegetação nativa mapeada

A classificação é uma triagem para hierarquização e não substitui a Licença Prévia, a análise da CETESB, autorizações setoriais ou manifestações dos órgãos competentes. A restrição nunca é inferida pela simples ausência de informação na camada.